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Prazo para Cancelamento da NFC-e em Alagoas

Instrução Normativa SEF Nº 42 DE 21/08/2018


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Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7/2018.


III - o caput do art. 18:


"Art. 18. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e em prazo não superior a 30 (trinta) minutos a contar do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e de que trata o inciso I do art. 11, desde que não tenha havido a saída da mercadoria (Ajuste SINIEF 7/18)." (NR)."


Fonte: legisweb

 
 
 

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