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TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (TPS)

As partes têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Prestação de Serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

                           

DO OBJETO DO TERMO

              

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de Consultoria, Suporte em Informática (TI), Software Fiscal e Marketing.

DAS OBRIGAÇÕES

              

Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação in loco o funcionário da CONTRATADA, que prestará o serviço 6 dias por semana, iniciando sua jornadas às 8 horas e finalizando às 18 horas de Segunda-Feira à Sexta-Feira e iniciada às 9 horas e finalizando às 12 horas no Sábado, no prazo de atendimento de 24 horas a partir da abertura do chamado.                    

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

              

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal ESTABELECIDO  pelo serviço prestado, devendo o valor ser depositado em nome do CEO da CONTRATADA, no Banco Original, Agência 0001, C/C nº 694335-7 ou Boleto Bancário.

              

Parágrafo único. A mensalidade deverá ser paga no dia 15 de cada mês. Em caso de atraso, será aplicado multa de 2% (dois por cento) acrescido de juros diários de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade. Caso a correção monetária venha ser superior aos juros aqui especificados, esta substituirá os mesmos no cálculo do valor devido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.

Após 5 (cinco) dias vencido o(s) serviço(s) será(ão) CANCELADO(S), caso a CONTRATANTE deseja continuar com o contrato após o cancelamento existira uma TAXA DE REATIVAÇÃO.

DO PRAZO

 

Cláusula 5ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um período de 1 ano (Doze Meses) contado a partir da data de assinatura do Contrato.

              

Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência deste instrumento, calculada com base na evolução do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado aquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal.

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As partes têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Prestação de Serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

                           

DO OBJETO DO TERMO

              

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de Consultoria, Suporte em Informática (TI), Software Fiscal e Marketing.

DAS OBRIGAÇÕES

              

Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação in loco o funcionário da CONTRATADA, que prestará o serviço 6 dias por semana, iniciando sua jornadas às 8 horas e finalizando às 18 horas de Segunda-Feira à Sexta-Feira e iniciada às 9 horas e finalizando às 12 horas no Sábado, no prazo de atendimento de 24 horas a partir da abertura do chamado.                    

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

              

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal ESTABELECIDO  pelo serviço prestado, devendo o valor ser depositado em nome do CEO da CONTRATADA, no Banco Original, Agência 0001, C/C nº 694335-7 ou Boleto Bancário.

              

Parágrafo único. A mensalidade deverá ser paga no dia 15 de cada mês. Em caso de atraso, será aplicado multa de 2% (dois por cento) acrescido de juros diários de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade. Caso a correção monetária venha ser superior aos juros aqui especificados, esta substituirá os mesmos no cálculo do valor devido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.

Após 5 (cinco) dias vencido o(s) serviço(s) será(ão) CANCELADO(S), caso a CONTRATANTE deseja continuar com o contrato após o cancelamento existira uma TAXA DE REATIVAÇÃO.

DO PRAZO

 

Cláusula 5ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um período de 1 ano (Doze Meses) contado a partir da data de assinatura do Contrato.

              

Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência deste instrumento, calculada com base na evolução do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado aquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal.

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