Não emitir nota fiscal é crime mesmo?
- Maggno Consultoria
- 19 de jul. de 2022
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Primeiramente, cabe esclarecer que a LEI No8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994 é a que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências, pelo que vejamos o que expõe o art. 1 da mesma Lei, de, que a Nota Fiscal é apenas obrigatória no momento da efetiva operação:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Nessa linha de raciocínio, deve-se atentar que a não entrega de Nota Fiscal é crime contra a Ordem Tributária: o artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27.12.90, que "Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências", define como o não fornecimento de nota fiscal como crime contra a ordem tributária, punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso, o consumidor pode encaminhar uma denúncia ao DECON (Departamento de Economia Popular) e ao "Disque Sonegação", para que sejam tomadas as providências penais e administrativas adequadas.
Igualmente, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos dos consumidores que devem ser pleiteados:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Fonte: Jusbrasil
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